Um grupo de procuradores federais resolveu engordar seus salários de até R$ 30 mil fazendo um “bico”. Empreendedores, eles viraram sócios de uma franquia privada que faz mediação e arbitragem de conflitos entre pessoas ou empresas. Isso tudo, apesar de a legislação e de uma norma expressa da Advocacia-Geral da União, a AGU, proibirem esse tipo de atividade quando exercida por servidores responsáveis pela defesa do governo federal em tribunais.
A tal franquia é a Cames Brasil. O nome vem de Câmara de Arbitragem e Mediação Especializada. Como o próprio site da empresa diz, ela é uma “instituição que promove resolução de conflitos fora do Poder Judiciário”.
Na prática, funciona mais ou menos assim: uma empresa está pensando em processar uma outra, por exemplo. Esse processo pode levar anos tramitando por instâncias do Judiciário, retardando a solução do problema e comprometendo tanto a companhia autora da ação quanto a empresa que está sendo cobrada judicialmente.
Para evitar isso, as duas empresas decidem então procurar uma espécie de “tribunal privado”. Ali, mediadores ou árbitros avaliam as divergências entre as companhias se baseando nas leis e negociam uma saída para o problema, ou “julgam” o caso determinando mais rapidamente quem tem razão na disputa. Por isso, claro, esses profissionais ganham uma parcela do valor envolvido na causa entre as companhias.
Neste exemplo, o “tribunal privado” é a tal câmara de arbitragem, que poderia ser a Cames. Existem no país e no exterior outras câmaras deste tipo que intermediam a resolução de problemas dos mais diversos, quase sempre entre grandes corporações. O setor vem crescendo no Brasil e já movimenta bilhões de reais.
Procuradores federais, vinculados à AGU, sabem disso. E identificaram aí uma oportunidade de negócio, apesar de bem empregados, estáveis, com aposentadoria diferenciada, etc. Resolveram então “empreender”, mesmo existindo uma lei federal de 2013 sobre conflito de interesses de servidores e outra de 2016 citando especificamente procuradores federais.
A Cames Brasil surgiu justamente em 2016. Hoje, tem 29 sócios. Desses, pelo menos dez são procuradores federais ou advogados da União. Há servidores da AGU fazendo bico na câmara de arbitragem na Bahia, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. Fora os sócios, a Cames conta hoje com 400 profissionais cadastrados para atuar na solução de conflitos. A empresa não informou quantos deles são servidores da AGU.
Um dos fundadores da Cames é o procurador federal Danilo Miranda. Ele ingressou na carreira pública em 2004 e segue vinculado à AGU, apesar de trabalhar atualmente no escritório goiano do Ibama. Lá, ele tem cargo comissionado e uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Seu salário bruto ultrapassa os R$ 29 mil, segundo o Portal da Transparência do governo federal.
Miranda também é uma espécie de porta-voz da Cames Brasil. Dá entrevistas divulgando o trabalho da franquia, escreve artigos em jornais falando sobre o mercado da mediação e arbitragem no Brasil e no mundo e até preside o conselho fiscal do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o Conima, entidade que representa as entidades de mediação e arbitragem no país.
Quem também é sócio da Cames é o procurador federal Ronaldo Gallo. Ele ingressou na AGU em 2003. Hoje, trabalha na Superintendência de Seguros Privados, a Susep, órgão que regula o trabalho de seguradoras do país. Em fevereiro, recebeu um salário bruto de mais de R$ 27 mil. Recebeu ainda mais de R$ 9,8 mil em honorários advocatícios distribuídos conforme a mesma lei que estabeleceu as regras contra conflito de interesse no trabalho de servidores da AGU.
Os procuradores federais sócios da Cames, aliás, sempre souberam que o empreendedorismo deles poderia infringir a legislação sobre esse tipo de conflito. Em janeiro de 2016, 11 membros da AGU entraram com um processo na comissão de ética do órgão justamente para verificar se o trabalho na câmara não seria incompatível com a carreira pública de defensor do governo federal. Naquela época, foi autorizado que os procuradores conciliassem seu trabalho como servidores com suas atividades privadas em mediação, arbitragem e conciliação.
A autorização gerou uma enxurrada de pedidos de outros membros da AGU para que eles pudessem empreender ou trabalhar no setor privado, mesmo estando empregados no governo. Em 2018, o entendimento da comissão mudou: procuradores federais foram proibidos de mediar conflitos e/ou de serem sócios de empresas que atuam na área.
Foi dado então um prazo para que eles se desligassem de seus negócios ou atividades privadas. Em janeiro de 2019, o limite era de 120 dias. Em junho, foram dados outros 60 dias para a descompatibilização. Já no final de agosto, o prazo foi acrescido em outros 60 dias. Não houve nova prorrogação.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, a Anafe, chegou a pedir que a proibição da AGU fosse reconsiderada. A associação argumentou que a instrução normativa que declarou os serviços de arbitragem, mediação e consultoria contra irregularidades – o tal compliance – incompatíveis com a advocacia pública era inconstitucional. Mas a norma não caiu.
Isso significa que procuradores federais e advogados da União que trabalham com mediação ou arbitragem estão descumprindo uma norma da AGU há pelo menos um ano e meio. O próprio órgão declarou ao Intercept que a proibição está em “pleno vigor” e que o desrespeito à norma “configura até mesmo potencial grave infração disciplinar”.
Perguntei à AGU se o caso da Cames estava sendo avaliado pela corregedoria do órgão. A resposta foi vaga: “o assunto envolve questões disciplinares (potenciais ou, até mesmo, já em curso) que não podem ser individualmente comentadas em razão de imposição legal, ao menos até a aplicação da sanção disciplinar, se for o caso”.
Enquanto isso, a Cames cresce. Hoje, ela já tem nove unidades espalhadas em diferentes estados do país. E o plano da empresa é abrir outras dez filiais ainda neste ano. Até 2025, a ideia é ter pelo menos 50.
A Cames também não informa quem são seus clientes, se há conflitos em que estão envolvidas empresas públicas federais ou até órgãos defendidos por seus sócios em processos em que eles atuam com servidores públicos. A falta de informação está justificada no código de ética da empresa, que prevê sigilo total sobre problemas resolvidos por árbitros e mediadores vinculados à franquia.
O site da própria Cames aponta, entretanto, que um dos núcleos de atuação da companhia é a administração pública. A empresa diz ter árbitros, mediadores e peritos “altamente experientes” para atuar em causas encaminhadas a ela.
O código de ética da Cames impede que árbitros e mediadores tenham qualquer relação profissional com partes de processos que tramitam na câmara. A exigência vale por um ano antes da atuação do mediador na causa e um ano depois. No caso dos sócios, porém, a regra é mais branda. Nada impede que uma ação contra um órgão defendido por eles – como o governo federal – seja mediada por profissionais da empresa. O código de ética só prevê que o lucro gerado por essa ação específica não seja distribuído ao sócio empregado no tal órgão governamental.
Nenhum sócio da Cames Brasil quis conceder entrevista sobre o negócio e a relação dele com membros da AGU. Por e-mail, eles informaram que não veem conflito de interesse em conciliar o trabalho para o governo com a sociedade na câmara de arbitragem. Isso porque, segundo eles, nenhum sócio exerce a função de sócio-administrador da empresa ou atua – ou já atuou – como mediador de conflitos solucionados pela empresa.
A informação contraria o que membros da AGU declararam em 2016 ao pedirem autorização para trabalharem na Cames. Na época, eles informaram que realizariam, sim, mediação e arbitragem de conflitos patrimoniais privados.
“O requerente realizará mediação e arbitragem relativas a conflitos patrimoniais disponíveis, de natureza exclusivamente privada, nos termos da Lei nº 13.140/2015 e da Lei nº 9.307/1996, atividades que podem ser exercidas por qualquer pessoa que conte com a confiança das partes. O exercício das atividades observará os limites definidos no Código de Ética da CAMES”, diz o processo.
Os sócios da Cames informaram também que a instrução da AGU que proibiu que seus membros atuassem em arbitragem, mediação e compliance não proibiu que eles fossem simplesmente sócio de empresas do ramo. Por isso, segundo eles, a participação deles no negócio é legal.
“A legislação federal autoriza que o servidor público participe de sociedades privadas como sócio-quotista ou acionista, exceção feita para o exercício da função de administrador. Há um sem número de servidores sócios-quotistas de empresas de naturezas diversas, como farmácias, padarias, cursos jurídicos, além de acionistas de várias sociedades, inclusive muitas delas negociadas em bolsa”.
Por fim, os sócios ainda disseram que a Cames “desenvolve apenas os serviços de secretaria, por meio de seus funcionários e sua tecnologia”, que “suas atividades se assemelham mais propriamente aos serviços prestados por uma escrivania ou um cartório”. Assim, continuaram, “quem presta efetivamente os serviços de mediação e de arbitragem são os profissionais escolhidos pelas partes, que são selecionados a partir de uma lista disponibilizada pela Cames” aos seus clientes.
Ou seja: de acordo com seus sócios, a Cames, a Câmara de Arbitragem e Mediação Especializada, não presta serviços de… arbitragem.
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